TJPI - 0846311-06.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846311-06.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ELIANA RODRIGUES DE MOURA BARBOSA REU: nubank DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:12
Outras Decisões
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24/03/2025 15:12
Determinada diligência
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10/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2024 08:49
Recebidos os autos.
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19/06/2024 08:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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01/03/2024 11:52
Recebidos os autos.
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03/01/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:52
Juntada de Petição de documentos
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16/10/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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