TJPI - 0801186-62.2021.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801186-62.2021.8.18.0050 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO INVENTARIADO: JOSE ANTONIO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO, em face de JOSE ANTONIO DE CARVALHO, ambos qualificados na exordial.
No curso do processo, foi realizada a intimação pessoal da autora, contudo, não houve manifestação (ID 53691145).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em foco, verifica-se que ante a inércia da parte autora em informar endereço atualizado do demandado, fora instada a se manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, com a advertência de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do que determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, quedando-se, contudo, inerte.
Quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, III, do CPC).
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ESPERANTINA-PI, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
24/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:12
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/09/2023 00:12
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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26/07/2023 23:27
Conclusos para despacho
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26/07/2023 23:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 23:27
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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05/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:16
Deferido o pedido de
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27/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PEREIRA DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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19/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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