TJPI - 0839958-18.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0839958-18.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTORES: JJEB FARMACIA LTDA, EMANUEL DUARTE ANTAO, BENEDITO ANTAO DE SOUSA SOBRINHO, KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO RÉ: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A DESPACHO
Vistos.
Sobre o pedido de prova pericial, tenho por bem fazer uma pequena digressão a respeito da suposta necessidade.
Compulsando detidamente a inicial, verifico que os autores se insurgem a respeito da excessiva onerada taxas de juros variável, taxas abusivas e unilaterais sem previsão contratual.
Ocorre que as supostas abusividades apontadas na inicial tem natureza unicamente de direito, inclusive, já foram decididas pelos Tribunais Superiores em julgamentos vinculantes, a saber: AgInt no AREsp 956.985/SP, Súmulas 30, 382, 472 e 541 do STJ, e Súmula n.º 596 do STF.
Dessa forma, a realização de perícia, sem que antes a matéria de direito seja julgada por meio de sentença, configurará um verdadeiro desperdício de recursos e tempo.
Ora, é absolutamente desnecessária a realização de perícia para a verificação da ocorrência de capitalização composta ou a sobre a existência de limite de juros remuneratórios, tendo em vista que, para tanto, basta consultar o respectivo contrato e confrontá-lo com as Súmulas 30, 382, 472 e 541 do STJ.
Noutro giro, o perito não poderá alterar as cláusulas e encargos previstos no contrato, salvo se houver decisão judicial determinando a sua revisão, mas para isso, insista-se, é necessário que o feito seja julgado! É preciso que se tenha isso em mente, para que não se insista em uma prova vazia! Ante o exposto, ante a desnecessidade da prova pericial, determino que voltem-me os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Ainda, que a Secretaria junte aos autos a decisão final do Acórdão noticiado no Id. 24505351.
Por fim, que os autores informem se a liminar foi devidamente cumprida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 24 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
25/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:23
Outras Decisões
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06/09/2024 06:15
Conclusos para decisão
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06/09/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:55
Juntada de Petição de ata da audiência
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11/10/2022 11:41
Conclusos para decisão
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11/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
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10/09/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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13/07/2022 21:34
Decorrido prazo de DEMERVAL NUNES DE SOUSA FILHO em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 00:40
Decorrido prazo de RUAN MAYKO GOMES VILARINHO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:40
Decorrido prazo de RUAN MAYKO GOMES VILARINHO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:40
Decorrido prazo de RUAN MAYKO GOMES VILARINHO em 31/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:07
Decorrido prazo de RUAN MAYKO GOMES VILARINHO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:07
Decorrido prazo de RUAN MAYKO GOMES VILARINHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:07
Decorrido prazo de RUAN MAYKO GOMES VILARINHO em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:51
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:55
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 22:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JJEB FARMACIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 (AUTOR).
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10/11/2021 07:44
Conclusos para decisão
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10/11/2021 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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