TJPI - 0000002-11.2001.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000002-11.2001.8.18.0049 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T M ALVES DA COSTA MARTINS SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de Ação de Execução Forçada Por Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra T.M.
ALVES DA COSTA MARTINS-ME, representada por TELIA MARIA ALVES DA COSTA MARTINS.
Após alguns atos processuais, foi juntado laudo de avaliação de terreno urbano de propriedade do executado no suporte financeiro de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) - (id. 16264144).
Em manifestação a parte exequenda discorda do valor atribuído ao bem e juntou laudo de avaliação no importe de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Posteriormente, o exequente requer seja o bem enviado a Hasta Pública para leilão em praça a ser efetivado de maneira online. É o breve o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observo que a avaliação administrativa do banco exequente preenche os requisitos de estimação alienatória para fins de arremate com vistas a satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, HOMOLOGO o valor do bem penhorado no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme efetivado pela instituição financeira, e tendo-se em vista os princípios da celeridade e cooperação processual.
DO DISPOSITIVO Face a fundamentação exposada, determino as seguintes providências: a) Seja nomeado como Depositário Fiel do bens de garantia judicial, o exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A; b) Para a realização da alienação judicial por hasta pública nomeio leiloeiro oficial o Sr. Ítalo Trindade Moura, CPF *12.***.*44-00, matriculado na JUCEPI – Junta Comercial do Estado do Piauí, que, é habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como leiloeiro oficial, o qual ficará com as incumbências previstas noartigo 884 do CPC. c) Fixo, como preço mínimo de arrematação, o valor da homologação dos bens.
O pagamento deverá ser à vista, por depósito judicial (art. 892, CPC), podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observados os requisitos previstos no art. 895 do CPC, em especial a necessidade de prestação de caução, sendo que somente será aceito pelo juízo a prestação de caução real ou por fiança bancária (art. 885, NCPC). d) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; e) Intime-se o leiloeiro designado para cumprir com seu mister no prazo de até 10 dias, observando as prescrições dos arts. 884 e ss do CPC. f) Dê-se ciência ao executado da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, por mandado, devendo o Oficial de Justiça cumpri-lo no prazo de até 05 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência observado a celeridade processual que o caso requer.
Habilite-se como interessado o ilustre leiloeiro oficial.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso. -
21/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:50
Homologado o pedido
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11/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000002-11.2001.8.18.0049 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: T M ALVES DA COSTA MARTINS DESPACHO Nos termos do art. 880, §3º do CPC, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a forma de leilão a ser realizado.
ELESBãO VELOSO-PI, 04 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
23/03/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:11
Outras Decisões
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25/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
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25/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 07/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 12:04
Juntada de Petição de documentos
-
23/11/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 21:33
Conclusos para despacho
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18/05/2021 00:12
Decorrido prazo de T M ALVES DA COSTA MARTINS em 17/05/2021 23:59.
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26/04/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 12:15
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
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26/08/2020 06:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 15:34
Conclusos para despacho
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20/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
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28/04/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:24
Distribuído por sorteio
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03/07/2019 15:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/06/2001 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
12/06/2001 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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