TJPI - 0801737-93.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801737-93.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822/2023 do CJF, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema ePrecWeb, o ofício requisitório de RPV, referente aos valores do beneficiário principal, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seu teor, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
26/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:44
Expedição de RPV.
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de INSS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801737-93.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822/2023 do CJF, CERTIFICO QUE, nesta data, minutei, via sistema ePrecWeb, o ofício requisitório de RPV, referente aos valores do beneficiário principal, razão pela qual concedo vista dos autos as partes, para ciência de seu teor, advertindo-lhes que em caso de se manterem silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:20
Decorrido prazo de INSS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801737-93.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES REU: INSS SENTENÇA Visto etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM PEDIDO SUCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA visando a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente proposta por MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONÇALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados nos autos.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação em ID 19286448.
O requerente em ID 19335256, apresentou réplica à contestação.
Em despacho (ID 17328211)foi nomeado médico perito e apresentado quesitos do juízo.
Em decisão (ID 22530714) foi nomeado novo médico perito.
O requerido apresentou quesitos em ID 24141735.
Em manifestação (ID 24546829) autor informou que não vai apresentar quesitos.
Em despacho (ID 51139710) foi nomeado novo médico perito.
Em decisão de ID 17328211, foi determinada a produção de prova pericial, bem como foi juntado o respectivo laudo em ID 68367593, constatando a incapacidade total e permanente / invalidez do requerente para o exercício do trabalho.
O INSS apresentou proposta de acordo (ID 69267095), a qual foi aceita pela parte autora, pleiteando, então, pela homologação (ID 69292856). É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Não se vislumbra óbice ou afronta ao interesse público na homologação do acordo na forma apresentada pela Autarquia Ré, observando-se que a documentação anexada aos autos é robusta ao indicar o preenchimento pelo requerente dos requisitos legais para a concessão, em seu favor, do benefício previdenciário postulado na inicial.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o acordo realizado entre os litigantes, nos termos da petição de ID 69267095, para que surta os respectivos efeitos legais, determinando que se cumpra seu conteúdo, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para proceder à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, com a devida comprovação nos autos.
Ademais, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, em favor de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONÇALVES, CPF nº 96.168.743-49, no valor de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Com comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará judicial para liberação do pagamento.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo proposto pelo INSS.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 19 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:08
Juntada de Petição de documentos
-
09/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 01:57
Decorrido prazo de FELIPE VERNER PAGNONCELLI em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:08
Juntada de contrafé eletrônica
-
05/06/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 03:20
Decorrido prazo de FELIPE VERNER PAGNONCELLI em 13/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2022 00:37
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:35
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:35
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 18/02/2022 23:59.
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09/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
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20/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:30
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/06/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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