TJPI - 0800612-67.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800612-67.2024.8.18.0039 AGRAVANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0800612-67.2024.8.18.0039.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada BANCO PAN S.A. para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
21/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/04/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:11
Juntada de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:59
Não conhecido o recurso de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *87.***.*50-30 (APELANTE)
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11/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *87.***.*50-30 (APELANTE).
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04/11/2024 08:53
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:59
Conclusos para Conferência Inicial
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31/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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