TJPI - 0000126-25.2013.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000126-25.2013.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: POSTO JUNCO LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas indispensáveis à realização das pesquisas de bens requeridas.
Caso o exequente mantenha-se inerte, SUSPENDA-SE o trâmite da ação nos moldes do art. 921, § 1°, do CPC.
Todavia, em caso de cumprimento, DEFIRO, desde já, o pedido correlato e DETERMINO o bloqueio de quantias existentes em aplicações financeiras de titularidade da parte devedora (CPF n° *38.***.*83-15, CPF n° *90.***.*50-44 e CNPJ n° 08.***.***/0001-35), a ser efetivado mediante convênio SISBAJUD, respeitando-se o montante de R$ 239.738,22 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), consoante últimos cálculos apresentados nos autos.
Frutífero o ato de indisponibilidade, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente e por intermédio do(a) advogado(a) constituído(a), para, querendo e fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir as hipóteses referidas no art. 854, §° 3, do CPC.
Em caso de insucesso, INTIME-SE a parte credora para, em 05 (cinco) dias, apontar bens do devedor suficientes à satisfação do seu crédito, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO (art. 921, § 1° do CPC).
Picos-PI, 5 de setembro de 2024.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
30/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:21
Juntada de Informações
-
08/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000126-25.2013.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Nota de Crédito Comercial] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: POSTO JUNCO LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas indispensáveis à realização das pesquisas de bens requeridas.
Caso o exequente mantenha-se inerte, SUSPENDA-SE o trâmite da ação nos moldes do art. 921, § 1°, do CPC.
Todavia, em caso de cumprimento, DEFIRO, desde já, o pedido correlato e DETERMINO o bloqueio de quantias existentes em aplicações financeiras de titularidade da parte devedora (CPF n° *38.***.*83-15, CPF n° *90.***.*50-44 e CNPJ n° 08.***.***/0001-35), a ser efetivado mediante convênio SISBAJUD, respeitando-se o montante de R$ 239.738,22 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), consoante últimos cálculos apresentados nos autos.
Frutífero o ato de indisponibilidade, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente e por intermédio do(a) advogado(a) constituído(a), para, querendo e fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir as hipóteses referidas no art. 854, §° 3, do CPC.
Em caso de insucesso, INTIME-SE a parte credora para, em 05 (cinco) dias, apontar bens do devedor suficientes à satisfação do seu crédito, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO (art. 921, § 1° do CPC).
Picos-PI, 5 de setembro de 2024.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
24/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:24
Outras Decisões
-
18/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 01:46
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 20:45
Juntada de diligência
-
13/09/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:50
Distribuído por dependência
-
21/10/2019 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/08/2019 09:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 13:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-10.
-
09/04/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 15:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/02/2019 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 08:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2019 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/11/2018 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
29/11/2018 14:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/11/2018 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2018 08:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/01/2018 08:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2017 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2016 10:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-27.
-
24/06/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2016 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/08/2015 11:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 13:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/02/2014 19:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2013 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/02/2013 09:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/02/2013 08:24
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2013 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2013 18:07
Distribuído por sorteio
-
22/01/2013 18:07
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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