TJPI - 0802551-68.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802551-68.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: AURINEIDE SAMPAIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em observância ao Tema 1.300 do STJ (REsp 2162222/PE), que discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, onde foi determinada de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
03/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802551-68.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: AURINEIDE SAMPAIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em observância ao Tema 1.300 do STJ (REsp 2162222/PE), que discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, onde foi determinada de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
23/03/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURINEIDE SAMPAIO DA SILVA - CPF: *30.***.*39-53 (AUTOR).
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03/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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