TJPI - 0860701-44.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:37
Decorrido prazo de RONIELSON MICHAEL RODRIGUES DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860701-44.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: RONIELSON MICHAEL RODRIGUES DE CARVALHO REU: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se faz necessário o saneamento do feito.
Vejamos.
A parte autora fez o pedido de gratuidade judiciária, contudo, não trouxe ao caderno processual documentos como carteira de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que ateste a insuficiência de recursos ou, se for o caso, comprovante do pagamento das custas e despesas de ingresso.
Dessa forma, nos termos dos arts. 290 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da autora, através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
24/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801086-54.2023.8.18.0045
Joao de Deus Mourao
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2023 20:30
Processo nº 0801931-86.2023.8.18.0045
Antonio Fernandes da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2025 15:13
Processo nº 0801931-86.2023.8.18.0045
Antonio Fernandes da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2023 11:38
Processo nº 0801715-28.2023.8.18.0045
Jose Alves de Almeida
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Egon Cavalcante Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2023 10:41
Processo nº 0801715-28.2023.8.18.0045
Jose Alves de Almeida
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 08:38