TJPI - 0802669-84.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802669-84.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requisitos, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: LINDALBERTO JOAO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., exequente, na qual solicita prorrogação do prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da determinação judicial, justificada pela necessidade de área específica para a realização da diligência, defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo, assim, o prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente adote as providências cabíveis, informando nos autos acerca do cumprimento da medida determinada.
Intime-se Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802669-84.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requisitos, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: LINDALBERTO JOAO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., exequente, na qual solicita prorrogação do prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da determinação judicial, justificada pela necessidade de área específica para a realização da diligência, defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo, assim, o prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente adote as providências cabíveis, informando nos autos acerca do cumprimento da medida determinada.
Intime-se Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802669-84.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requisitos, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: LINDALBERTO JOAO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., exequente, na qual solicita prorrogação do prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da determinação judicial, justificada pela necessidade de área específica para a realização da diligência, defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo, assim, o prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente adote as providências cabíveis, informando nos autos acerca do cumprimento da medida determinada.
Intime-se Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:17
Decorrido prazo de LINDALBERTO JOAO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:41
Juntada de Informações
-
12/01/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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