TJPI - 0801094-65.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RENATA LUSTOSA DE SANTANA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801094-65.2023.8.18.0066 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUIS ALDAI DA COSTA DESPACHO Compulsando os autos, constato que a defesa do réu, ainda que devidamente intimada, conforme certificado nos autos, não apresentou os memoriais finais.
Dessa forma, intime-se, mais uma vez, os advogados RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR (OAB/PI nº 9002-A) e RENATA LUSTOSA DE SANTANA (OAB/PI nº 19297-A), que patrocinam a defesa do réu, por publicação oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem as alegações finais de seu constituinte, ficando advertidos de que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se pessoalmente o réu, preferencialmente por meio eletrônico, para que tome conhecimento da mora de seus patronos e, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado e apresente os respectivos memoriais finais, advertindo-o de que não sendo apresentados os memoriais nesse prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa.
Cumpridas as determinações acima e vencidos os prazos em branco ou não sendo o réu localizado no endereço constante dos autos (após eventual tentativa frustrada de contato telefônico), vista dos autos à Defensoria Pública para apresentar os memoriais finais do réu, no prazo de 10 (dez) dias (art. 128, I, LC nº 80/1994 – que instituiu prazo em dobro para os membros da Defensoria Pública).
Apresentados os memoriais finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito em respondência R -
18/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de LUIS ALDAI DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801094-65.2023.8.18.0066 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUIS ALDAI DA COSTA DESPACHO Compulsando os autos, constato que a defesa do réu, ainda que devidamente intimada, conforme certificado nos autos, não apresentou os memoriais finais.
Dessa forma, intime-se, mais uma vez, os advogados RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR (OAB/PI nº 9002-A) e RENATA LUSTOSA DE SANTANA (OAB/PI nº 19297-A), que patrocinam a defesa do réu, por publicação oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem as alegações finais de seu constituinte, ficando advertidos de que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se pessoalmente o réu, preferencialmente por meio eletrônico, para que tome conhecimento da mora de seus patronos e, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado e apresente os respectivos memoriais finais, advertindo-o de que não sendo apresentados os memoriais nesse prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa.
Cumpridas as determinações acima e vencidos os prazos em branco ou não sendo o réu localizado no endereço constante dos autos (após eventual tentativa frustrada de contato telefônico), vista dos autos à Defensoria Pública para apresentar os memoriais finais do réu, no prazo de 10 (dez) dias (art. 128, I, LC nº 80/1994 – que instituiu prazo em dobro para os membros da Defensoria Pública).
Apresentados os memoriais finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito em respondência R -
27/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA LUSTOSA DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801094-65.2023.8.18.0066 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS ALDAI DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente para intimar a parte ré a fim de que apresente memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
PIO IX, 21 de março de 2025.
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA Vara Única da Comarca de Pio IX -
21/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:53
Decorrido prazo de RENATA LUSTOSA DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:13
Decorrido prazo de LUIS ALDAI DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AMELIA DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIS ALDAI DA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 20:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/07/2024 17:05
Recebida a denúncia contra LUIS ALDAI DA COSTA - CPF: *64.***.*09-09 (INVESTIGADO)
-
15/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800885-67.2021.8.18.0066
Irene Dias do Nascimento
Banco C6 S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2021 17:37
Processo nº 0801674-95.2023.8.18.0066
Aracil Joao de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2023 17:53
Processo nº 0800033-98.2025.8.18.0164
Lorenna Paes Landim Ribeiro Cafe
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Silva Paes Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 20:41
Processo nº 0802926-75.2022.8.18.0032
Maria de Jesus de Carvalho Adao
Maria Auzeni da Silva
Advogado: Josimar Paes Landim de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2022 16:21
Processo nº 0802926-75.2022.8.18.0032
Fundacao Piaui Previdencia
Maria de Jesus de Carvalho Adao
Advogado: Josimar Paes Landim de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 09:13