TJPI - 0823683-28.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ORLANDIDA DE ABREU MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PABLO PARENTES FORTES COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:23
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823683-28.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: ORLANDIDA DE ABREU MOURA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por ORLANDIDA DE ABREU MOURA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ORLANDIDA DE ABREU MOURA em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ORLANDIDA DE ABREU MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
30/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
24/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
04/02/2021 21:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
27/01/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:39
Decorrido prazo de ORLANDIDA DE ABREU MOURA em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:38
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 10:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
20/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851915-79.2022.8.18.0140
Maria Raimunda Marques de Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2025 01:29
Processo nº 0802084-22.2024.8.18.0066
Adelita Maria de Sousa
Banco Pan
Advogado: Flaviano Flavio de Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 09:32
Processo nº 0000405-74.2011.8.18.0066
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Joaquim de Sousa
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2011 09:00
Processo nº 0000011-24.2018.8.18.0098
Rosa Maria Rodrigues de Sousa
Advogado: Alexandre Magno de Rosa Almeida Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2018 10:30
Processo nº 0000405-74.2011.8.18.0066
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jeruza Amalia de Sousa
Advogado: Josue Rodrigues Bezerra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2025 11:18