TJPI - 0800121-96.2023.8.18.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Juntada de manifestação
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03/09/2025 08:00
Juntada de Petição de parecer do mp
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03/09/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800121-96.2023.8.18.0103 APELANTE: ZILDA COSTA LIMA Advogado do(a) APELANTE: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Juntada de petição
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12/08/2025 11:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:51
Processo Desarquivado
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19/05/2025 08:51
Juntada de sistema
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15/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 12:11
Baixa Definitiva
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15/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:39
Conhecido o recurso de ZILDA COSTA LIMA - CPF: *99.***.*00-20 (APELANTE) e provido em parte
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19/12/2023 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/12/2023 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/11/2023 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2023 09:56
Conclusos para o Relator
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01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2023 10:32
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:32
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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