TJPI - 0827465-43.2020.8.18.0140
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALBUQUERQUE FORTES AZEVEDO em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:34
Outras Decisões
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14/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ERICA LOPES DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827465-43.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERICA LOPES DE SOUSA REU: TERESINA-CARTORIO 4 OFICIO DE NOTAS E REG DE IMOVEIS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que move ÉRICA LOPES DE SOUSA em desfavor do 4.º CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS – TERESINA/PI.
Na inicial a autora alega que em 03/10/2018 firmou instrumento particular de compra e venda de sala comercial com a vendedora Sra.
AGLAÊ FERREIRA MOURA CARVALHO, e que entre vendedora e compradora está tudo correto, e as partes deram seguimento a fim de averbar a nova proprietária na matrícula do imóvel, porém, para surpresa, não obteve sucesso perante o Requerido Cartório, tendo em vista inúmeras dificuldades criadas pelo mesmo.
Requer que seja prenotada a compra e venda do imóvel objeto da questão, em via de garantir os direitos de posse e propriedade da Requerente sobre o bem; ao final que seja determinada a obrigação do Cartório averbar a escritura de compra e venda na matrícula n.º 9.601 do Edifício que está estabelecida a sala adquirida, até que se regularize a matrícula da referida sala ou ainda, alternativamente, que determine o Requerido a expedir nova matricula exclusiva para a sala n.º 03, objeto do contrato de compra e venda anexo, ônus este que já deveria ter feito conforme averbação R6-9-601, em 16/12/2004 .
Citada a parte ré não se manifestou.
No ID 66341041, a parte autora requer a decretação da revelia e o julgamento antecipado da lide.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Em uma análise mais acurada dos fatos e fundamentos, verifico que esse Juízo é incompetente para processar e julgar o feito.
Nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022), compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos, processar e julgar, as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos notariais e de recursos públicos: Art. 65.
Aos juízes de direito das Varas de Registros Públicos compete, por distribuição, processar e julgar: [...] IX - as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos notariais e de registros públicos em si mesmos.
No caso dos autos, trata-se notadamente de questão de atos notariais e registros públicos, logo correspondente ao art. 65, IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.
Dessa maneira, DECLINO a competência em favor da Vara de Registro Públicos desta capital.
Redistribua-se com urgência.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:56
Declarada incompetência
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06/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:42
Decorrido prazo de TERESINA-CARTORIO 4 OFICIO DE NOTAS E REG DE IMOVEIS em 28/06/2024 23:59.
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14/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:12
Juntada de comprovante
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03/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 05:20
Decorrido prazo de ERICA LOPES DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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25/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2021 17:59
Conclusos para despacho
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21/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
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21/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
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23/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERICA LOPES DE SOUSA - CPF: *43.***.*13-35 (AUTOR).
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24/11/2020 13:10
Conclusos para decisão
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24/11/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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