TJPI - 0812554-26.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812554-26.2020.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA REU: ELITA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar ajuizado por CONCEIÇÃO DE MARIA MONTEIRO VILELA e outros em face de ELITA FERREIRA DE SOUZA.
Inicialmente, o processo foi distribuído ao Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que declinou de sua competência para a 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em razão de conexão com o processo nº 0801110.93.2020.8.18.0140 processado na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Foi suscitado conflito negativo de competência e em decisão acostada no ID 40584918, foi declarada a competência do juízo suscitante — 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI — para processar e julgar a presente Ação de Reintegração de Posse distribuída por dependência à ação nº 0801110.93.2020.8.18.0140, onde ainda tramita na 2ª vara Cível.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Como forma de correção do acervo desta unidade jurisdicional e na forma do art. 3º do Provimento Conjunto nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, impõe-se que os processos com decisão de conflito de competência anteriormente suscitado serão devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
30/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ELITA FERREIRA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812554-26.2020.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA REU: ELITA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar ajuizado por CONCEIÇÃO DE MARIA MONTEIRO VILELA e outros em face de ELITA FERREIRA DE SOUZA.
Inicialmente, o processo foi distribuído ao Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que declinou de sua competência para a 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em razão de conexão com o processo nº 0801110.93.2020.8.18.0140 processado na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Foi suscitado conflito negativo de competência e em decisão acostada no ID 40584918, foi declarada a competência do juízo suscitante — 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI — para processar e julgar a presente Ação de Reintegração de Posse distribuída por dependência à ação nº 0801110.93.2020.8.18.0140, onde ainda tramita na 2ª vara Cível.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Como forma de correção do acervo desta unidade jurisdicional e na forma do art. 3º do Provimento Conjunto nº 123/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, impõe-se que os processos com decisão de conflito de competência anteriormente suscitado serão devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
24/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:54
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 10:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/08/2024 04:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:25
Juntada de Petição de cota ministerial
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06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:09
Decorrido prazo de GERALDO TELES DE SA NETO em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:32
Decorrido prazo de RENATO LUCAS VIEIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:53
Decorrido prazo de ELITA FERREIRA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:27
Outras Decisões
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09/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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15/02/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 06:22
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
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27/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:22
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA em 21/09/2021 23:59.
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18/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 00:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO VILELA em 03/05/2021 23:59.
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15/04/2021 21:42
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 21:04
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
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18/06/2020 15:13
Suscitado Conflito de Competência
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16/06/2020 18:54
Conclusos para despacho
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05/06/2020 12:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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