TJPI - 0800122-51.2020.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800122-51.2020.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE FIRMINO GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tem como AUTOR: JOSE FIRMINO GOMES DA SILVA e REU: BANCO BRADESCO SA.
Na fase de cumprimento de sentença e após o bloqueio dos valores para garantir a execução, as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação judicial e requereram a expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Verifico que estão presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, ou seja, a capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
Além disso, também estão presentes os requisitos próprios da transação: (i) um acordo de vontade entre os interessados; (ii) a extinção ou a prevenção de litígios; (iii) a reciprocidade de concessões e (iv) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo quanto no subjetivo.
Acerca do tema, Luiz Guilherme Marinoni leciona: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Portanto, preenchidos estão todos os requisitos autorizadores da transação, imperiosa se faz a homologação do presente acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes constante de id. 77345541, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Ante o exposto DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL conforme id 72815519, após, Expeça-se ALVARÁ judicial para levantamento da quantia depositada nos termos do acordo de 77345541, determinando o desbloqueio das contas da executada.
Após a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedir nos alvarás nos seguintes termos: - Alvará judicial no valor de R$ 5.177,82 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) em nome do advogado da parte autora, nos termos do acordo de id 77345541; - Alvará judicial no valor de R$ 2.259,94 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para o Banco Bradesco, nos termos do acordo de id 77345541.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
ESPERANTINA-PI, 12 de junho de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da JECC Esperantina Sede -
12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800122-51.2020.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE FIRMINO GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
Considerando que o executado não pagou o débito exequendo e nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no prazo estipulado.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor do REU: BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2071-32, no valor de R$ 7.437,77 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).
Determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico SisbaJud, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a penhora de ativos financeiros, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para dar andamento à execução.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, 18 de dezembro de 2024.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:57
Processo Reativado
-
29/02/2024 09:57
Processo Desarquivado
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28/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 13:09
Baixa Definitiva
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26/04/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 13:07
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
26/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:00
Conclusos para despacho
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18/01/2021 14:59
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:27
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:27
Juntada de Certidão
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09/02/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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