TJPI - 0802298-24.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802298-24.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA ALVES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA ALVES FERREIRA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:39
Juntada de Petição de decisão
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28/09/2020 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
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28/09/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:13
Juntada de Certidão
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08/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 20:10
Declarada decadência ou prescrição
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03/08/2020 16:23
Conclusos para despacho
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03/08/2020 16:22
Juntada de Certidão
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27/07/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:18
Juntada de Certidão
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19/02/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 10:43
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 11:10 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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04/02/2020 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2020 12:25
Conclusos para despacho
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29/01/2020 12:25
Juntada de Certidão
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29/01/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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