TJPI - 0025336-16.2011.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 285
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25/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JACQUELINE VALE DE PAIVA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0025336-16.2011.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: JACQUELINE VALE DE PAIVA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:37
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/02/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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