TJPI - 0853053-47.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853053-47.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE DE ARIMATEA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por JOSÉ ARIMATEA ROCHA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos suficientemente individualizados na inicial.
Determinou-se a emenda da inicial para o demandante apresentar documentação comprovando sua hipossuficiência para pagar as custas iniciais (ID 48283346), o que foi devidamente cumprido (ID 53512979).
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. É o que basta para compreensão do tema.
Decido.
Em face da fundamentação expendida na peça basilar, bem assim da documentação apresentada sob o ID 53512979, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira da parte autora nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Por outro lado, havendo alteração na situação financeira do suplicante, o tema será reavaliado no curso do processo ou em sede de sentença.
Considerando que o demandado apresentou contestação (ID 65696305), intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
24/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE ARIMATEA ROCHA - CPF: *06.***.*23-00 (AUTOR).
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19/03/2025 10:21
Determinada diligência
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14/01/2025 20:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:33
Determinada diligência
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:35
Juntada de Petição de documentos
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05/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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