TJPI - 0847705-48.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:06
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847705-48.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: MANOEL DA COSTA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Nº 938/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada por MANOEL DA COSTA FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
No curso do processo, sobreveio manifestação do suplicante pugnando pela homologação de sua renúncia à pretensão formulada na ação, nos termos do art. 487, inciso III, c, do CPC (ID 74162223).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, consigne-se que o ordenamento jurídico garante ao autor o direito de renúncia à pretensão formulada na ação, abdicando do direito material requerido na demanda, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC.
Na hipótese dos autos, afere-se que a parte suplicante renunciou à pretensão formulada na ação, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, c, do CPC (ID 74162223).
Destaco que, apesar de ter sido requerida após o oferecimento da contestação, a homologação de renúncia ao direito material (art. 487, III, c, do CPC) não depende do consentimento do réu, diferentemente do pedido de desistência da ação (art. 485, §4º do CPC). 3.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, homologo a RENÚNCIA à pretensão formulada na ação pela parte autora, e em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na alínea “c” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 c/c o art. 90, ambos do CPC.
Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sua sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:01
Homologada renúncia pelo autor
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14/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847705-48.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MANOEL DA COSTA FERREIRAREU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada por MANOEL DA COSTA FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Em observância aos princípios do contraditório material (CPC, art. 7°), cooperação (CPC, art. 6°) e vedação à decisões surpresas (CPC, arts. 9° e 10), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o documento de ID 68430708.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2024 08:57
Recebidos os autos.
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21/02/2024 08:57
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 09:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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20/02/2024 00:33
Juntada de Petição de documentos
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19/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2024 17:01
Juntada de Petição de documentos
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28/09/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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28/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:50
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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27/09/2023 10:09
Recebidos os autos.
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21/09/2023 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DA COSTA FERREIRA - CPF: *07.***.*27-34 (AUTOR).
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20/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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