TJPI - 0843711-46.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843711-46.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] INTERESSADO: WILLAM MONTEIRO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ID 69322539, intime-se o devedor(a) executado(a) BANCO PAN, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito no valor de R$ 5.440,68, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, defiro penhora on line, via SISBAJUD, no valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras dos executados.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Em caso de inexistência de recurso no sistema bancário, intime-se a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:20
Determinada diligência
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21/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:45
Determinada diligência
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29/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:06
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de despacho
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24/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:30
Decorrido prazo de WILLAM MONTEIRO DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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31/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:20
Decorrido prazo de WILLAM MONTEIRO DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de WILLAM MONTEIRO DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:58
Decorrido prazo de WILLAM MONTEIRO DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 01:27
Decorrido prazo de WILLAM MONTEIRO DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
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06/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
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27/11/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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