TJPI - 0800840-08.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 00:28
Publicado Citação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:28
Publicado Citação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800840-08.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Turismo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ANDERSON COSTA LIMA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., SOARES & SOUSA TURISMO LTDA - ME, PRISCILA ALMEIDA MELO CAVALCANTE *72.***.*40-20 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/05/2025, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 20 de março de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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24/03/2025 00:40
Publicado Citação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:40
Publicado Citação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800840-08.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Turismo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ANDERSON COSTA LIMA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., SOARES & SOUSA TURISMO LTDA - ME, PRISCILA ALMEIDA MELO CAVALCANTE *72.***.*40-20 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/05/2025, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 20 de março de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
10/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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