TJPI - 0805313-42.2022.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805313-42.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao retorno do autos do ETJPI, a este Juízo, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BARRAS, 28 de agosto de 2025.
FIRMINA BORGES COSTA 2ª Vara da Comarca de Barras -
28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:18
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0805313-42.2022.8.18.0039 APELANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: LETICIA REGO OLIVEIRA COSTA - PI19846-A, THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA - PI18274-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
01/01/2025 23:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/01/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 00:28
Conclusos para despacho
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26/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 05:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
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20/03/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*09-10 (AUTOR).
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08/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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