TJPI - 0836794-45.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0836794-45.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão, Tratamento médico-hospitalar] INTERESSADO: CARMELITA DA SILVA LIMA INTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 24 de março de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:16
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0836794-45.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acessão, Tratamento médico-hospitalar] INTERESSADO: CARMELITA DA SILVA LIMA INTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte executada informou o pagamento do montante exequendo (Id. 72057182).
Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação na qual concorda com o valor depositado em juízo pela executada para fins de satisfação da obrigação, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor (Id. 72250786). É o relatório.
Decido.
Segundo o art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução.
Expeça-se alvará em favor do advogado exequente, observada a quantia de R$ 3.370,50 (três mil trezentos e setenta reais e cinquenta centavos), acrescida dos devidos ajustes legais.
Que sejam observados os dados bancários fornecidos na petição do Id. 72250791.
Após o cumprimento do determinado acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
21/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 12:44
Processo Reativado
-
21/01/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 22:32
Baixa Definitiva
-
30/06/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 22:32
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 04:11
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:44
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMELITA DA SILVA LIMA - CPF: *05.***.*40-78 (INTERESSADO).
-
20/05/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2021 01:34
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA LIMA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:34
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA LIMA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:34
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA LIMA em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:29
Juntada de carta
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09/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
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04/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
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19/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:15
Declarada incompetência
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15/10/2021 20:41
Conclusos para decisão
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15/10/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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