TJPI - 0809452-59.2021.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ERICO SOBRAL SOARES em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de RAVENNA NATHANA BEZERRA E SILVA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de KEYLANE ARAUJO RIOS em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809452-59.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas, Pagamento do Débito] INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTERESSADO: KEYLANE ARAUJO RIOS e outros DECISÃO Defiro o pedido de alienação do bem penhorado e avaliado em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização monetária deverá ser feita de acordo com a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, em consonância com o Provimento Conjunto nº 06/2009 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sr(a) ERICO SOBRAL SOARES, que é cadastrada e autorizada perante CPTEC.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:08
Nomeado perito
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09/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:49
Decorrido prazo de KEYLANE ARAUJO RIOS em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de RAVENNA NATHANA BEZERRA E SILVA em 13/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de KEYLANE ARAUJO RIOS em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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23/11/2023 04:12
Decorrido prazo de RAVENNA NATHANA BEZERRA E SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:11
Decorrido prazo de KEYLANE ARAUJO RIOS em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:57
Processo Reativado
-
05/05/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 10:44
Baixa Definitiva
-
28/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:41
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
28/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 03:34
Decorrido prazo de KEYLANE ARAUJO RIOS em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:17
Decorrido prazo de RAVENNA NATHANA BEZERRA E SILVA em 10/10/2022 23:59.
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09/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:34
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 11:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/07/2022 11:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/05/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:03
Outras Decisões
-
17/02/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:42
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/02/2022 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:44
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 11:00 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
09/12/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 00:57
Decorrido prazo de KEYLANE ARAUJO RIOS em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:57
Decorrido prazo de RAVENNA NATHANA BEZERRA E SILVA em 25/06/2021 23:59.
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24/06/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2021 01:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2021 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 08:44
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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