TJPI - 0800277-68.2021.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:08
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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22/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de YAN REGO BRAYNER em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800277-68.2021.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE ÁGUA BRANCA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA SENTENÇA I
I - RELATÓRIO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público Estadual e o indiciado ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA, homologado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI.
A Secretaria da Vara certificou nos autos o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo indiciado (ID 48869997), conforme acordado em audiência, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, parcelado em quatro parcelas, bem como na atualização de seus dados cadastrais perante o Juízo.
O Ministério Público Estadual requereu que o juízo competente reconheça o integral cumprimento do referido acordo e, por consequência, a extinção da punibilidade do beneficiário, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO Considerando as informações constantes nos autos, especialmente a manifestação do Ministério Público (ID 49531815) e a comprovação inequívoca do cumprimento integral das condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal, verifica-se que não restam quaisquer pendências a serem sanadas pelo indiciado.
Diante disso, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, RECONHEÇO O INTEGRAL CUMPRIMENTO do Acordo de Não Persecução Penal firmado nestes autos e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA.
Expeça-se o competente alvará em favor da Delegacia de Polícia Civil, na pessoa do Delegado Titular, para fins de compra de equipamento técnico destinado ao setor de inteligência, devendo prestar conta posteriormente.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. ÁGUA BRANCA-PI, 18 de março de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:47
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/11/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:10
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 17:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/11/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:05
Audiência Instrução realizada para 04/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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04/10/2022 04:57
Decorrido prazo de ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 03/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 08:08
Expedição de Carta precatória.
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20/07/2022 09:17
Audiência Instrução designada para 04/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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20/07/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 09:14
Outras Decisões
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28/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 10:29
Deferido o pedido de
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22/02/2022 22:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
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02/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
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14/06/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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