TJPI - 0801998-24.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801998-24.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: FRANCISCA MACHADO DE ARRUDA MELO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID. 81073378.
PIRIPIRI, 21 de agosto de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MACHADO DE ARRUDA MELO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801998-24.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: FRANCISCA MACHADO DE ARRUDA MELO DECISÃO
Vistos.
A sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil vigente estabeleceu expressamente em seu artigo 98, § 4º que o dever de pagar as multas processuais não é afastado pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Registre-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Resta inequívoco, portanto, o dever da parte autora, ainda que portadora da benesse da gratuidade, de arcar com a multa processual à qual foi condenada durante o trâmite processual.
Dessa forma, acolho o pedido do BANCO BRADESCO S.A., e determino a intimação de FRANCISCA MACHADO DE ARRUDA MELO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor correspondente à multa por litigância de má-fé, a qual foi condenada, segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, na forma do art. 523, CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) da executada, via SISBAJUD, mediante recolhimento, pelo exequente, das custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:33
Determinada diligência
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18/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:14
Execução Iniciada
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01/11/2024 14:14
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 12:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/10/2024 03:26
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:20
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 10/11/2022 23:59.
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04/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:34
Juntada de contrafé eletrônica
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04/10/2022 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:12
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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