TJPI - 0807685-14.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:03
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE MOURA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807685-14.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [DPVAT] AUTOR: LUCIANO JOSE DE MOURA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT proposta pelo LUCIANO JOSE DE MOURA SILVA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ambos devidamente qualificados nos autos.
No ID 63626612 houve decisão declarando a incompetência absoluta desse juízo e remessa dos autos a Justiça Federal.
Ocorre que em petição de ID 64047200 a parte autora requer o cancelamento da distribuição, tendo em vista que, por erro material fez o protocolo da presente lide em juízo divergente ao endereçado na petição inicial.
Dessa forma, considerando que o pedido equivale a uma desistência da ação, e que não há nos autos registro de citação da parte ré, homologo o pedido e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente sentença, proceda-se à baixa em quaisquer penhoras dos autos, e arquivem-se com os registros e as cautelas necessárias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:38
Extinto o processo por desistência
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02/11/2024 09:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:24
Declarada incompetência
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16/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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