TJPI - 0800282-24.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
25/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800282-24.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA DERLANDIA BATISTA ALVES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 03 de julho de 2025.
Célia Akemi Itoga de Miranda Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
03/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DERLANDIA BATISTA ALVES em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800282-24.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA DERLANDIA BATISTA ALVES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
24/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:31
Processo Reativado
-
24/03/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800282-24.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA DERLANDIA BATISTA ALVES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do artigo 38, parte final, da Lei nº 9.099/1995.
Já que as partes são capazes e o objeto da transação entre elas firmada é juridicamente possível, homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 67146748), com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo com resolução de mérito.
Considerando os efeitos da renúncia ao prazo recursal, determino que as partes sejam tão somente cientificadas acerca desta homologação.
Logo em seguida, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão na presente data e arquivem-se autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Corrente (PI), 18 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
21/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/11/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:58
Expedição de Informações.
-
10/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DERLANDIA BATISTA ALVES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI em 03/07/2024 23:59.
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02/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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