TJPI - 0802157-70.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE FARIAS em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802157-70.2024.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 EXECUTADO: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS LTDA, WALDIR CUSTODIO DE FARIAS Nome: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS LTDA Endereço: DR.
HUMBERTO PAIXAO, 245, LOJA LOJA, GALO BRANCO, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 Nome: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS Endereço: Praça Francisco Xavier Macedo, 454, Galo Branco, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093004413749400000060220984 02.
CEDULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413786500000060220985 03.
DemonstrativodedebitoWALDIRCUSTODIODEFARIASLTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413801200000060220986 04.
NOTIFI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413815200000060220987 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413830000000060220988 BB - Estatuto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413890500000060220989 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413915100000060220990 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413930100000060220991 Certidão Certidão 24093008243556400000060223827 Sistema Sistema 24093008244878100000060223833 Despacho Despacho 24100215143002800000060403896 Intimação Intimação 24100215143002800000060403896 Petição Petição 24101401151379200000060928169 Comprovante CUSTAS 24101401151405200000060928170 GUIA CUSTAS 24101401151409200000060928171 Petição Petição 24120215105583700000063313463 Sistema Sistema 24120310300877700000063352038 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 11 de março de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:47
Decorrido prazo de WALDIR CUSTODIO DE FARIAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802157-70.2024.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 EXECUTADO: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS LTDA, WALDIR CUSTODIO DE FARIAS Nome: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS LTDA Endereço: DR.
HUMBERTO PAIXAO, 245, LOJA LOJA, GALO BRANCO, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 Nome: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS Endereço: Praça Francisco Xavier Macedo, 454, Galo Branco, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093004413749400000060220984 02.
CEDULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413786500000060220985 03.
DemonstrativodedebitoWALDIRCUSTODIODEFARIASLTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413801200000060220986 04.
NOTIFI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413815200000060220987 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413830000000060220988 BB - Estatuto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413890500000060220989 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413915100000060220990 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093004413930100000060220991 Certidão Certidão 24093008243556400000060223827 Sistema Sistema 24093008244878100000060223833 Despacho Despacho 24100215143002800000060403896 Intimação Intimação 24100215143002800000060403896 Petição Petição 24101401151379200000060928169 Comprovante CUSTAS 24101401151405200000060928170 GUIA CUSTAS 24101401151409200000060928171 Petição Petição 24120215105583700000063313463 Sistema Sistema 24120310300877700000063352038 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 11 de março de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
20/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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