TJPI - 0801154-90.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:46
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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08/07/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição de custas
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02/07/2025 06:54
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DA S CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0801154-90.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MARIA SIMONE DA S CARDOSO REU: SAVINA PETRILLE GALENO COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi à intimação do Autor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
O referido é verdade e dou fé.
PARNAÍBA, 4 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Cível -
04/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 06:03
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801154-90.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(A): SAVINA PETRILLE GALENO COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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04/04/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801154-90.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): SAVINA PETRILLE GALENO COSTA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes da audiência una designada para a data de 14/05/2025 às 12:30 horas, considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/9277c8 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via contato telefônico através do número telefone (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo sistema, via djen.
Parte requerida citada/intimada por oficial de justiça, via mandado.
Parnaíba, 20 de março de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
20/03/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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