TJPI - 0802085-91.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:22
Decorrido prazo de LEILA THAMARA DA CRUZ BISPO em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0802085-91.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONARDA PIRES DO NASCIMENTOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
O comprovante de transferência juntado pelo Demandado no ID 48182466 não indica o número de contrato a que se refere, tampouco possui autentificação do Sistema de Pagamento Brasileiro.
Diante do exposto, intima-se a parte Requerida, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, em consonância com o contrato juntado, com o número de registro do SPB e o número de contrato, conforme a súmula nº 18 desse Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Cumprida a determinação retro, intima-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpre-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
21/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:46
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de LEONARDA PIRES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:03
Decorrido prazo de LEONARDA PIRES DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONARDA PIRES DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LEONARDA PIRES DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:02
Decorrido prazo de LEILA THAMARA DA CRUZ BISPO em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 00:27
Decorrido prazo de LEILA THAMARA DA CRUZ BISPO em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 20:53
Conclusos para despacho
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23/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 09:09
Recebidos os autos
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29/12/2021 23:18
Outras Decisões
-
29/12/2021 22:10
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
29/12/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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