TJPI - 0000160-27.2015.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:42
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CONCEICAO GALVAO OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:22
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000160-27.2015.8.18.0065 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Remoção, Remoção] REQUERENTE: MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE REQUERIDO: PEDRO NEPOMUCENO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Intimação da curadora MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE para ciência da expedição do termo de curatela definitivo e do mandado de averbação e das seguintes advertências: ADVERTÊNCIAS AO CURADOR: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ciência ao curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
PEDRO II, 20 de março de 2025.
RENATO MESQUITA DOS REIS GUIMARAES 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
27/05/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 09:43
Juntada de Petição de cota ministerial
-
01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDYMAR BENICIO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 09:56
Expedição de Termo de Compromisso.
-
23/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000160-27.2015.8.18.0065 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Remoção, Remoção] REQUERENTE: MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE REQUERIDO: PEDRO NEPOMUCENO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Intimação da curadora MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE para ciência da expedição do termo de curatela definitivo e do mandado de averbação e das seguintes advertências: ADVERTÊNCIAS AO CURADOR: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ciência ao curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
PEDRO II, 20 de março de 2025.
RENATO MESQUITA DOS REIS GUIMARAES 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
20/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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20/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:11
Outras Decisões
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22/11/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:39
Juntada de laudo pericial
-
22/03/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA NEPOMUCENO DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 17:00
Juntada de informação
-
05/10/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:33
Distribuído por dependência
-
05/10/2020 15:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-11.
-
10/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2019 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/09/2019 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/05/2019 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
10/05/2019 13:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2019 07:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/04/2019 12:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
08/03/2019 10:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 11:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2019 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/02/2019 14:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2018 08:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-30.
-
29/11/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2018 09:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2016 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 13:00
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório realizada para 2016-11-22 09:30 Fórum da Comarca de Pedro II.
-
04/11/2016 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/10/2016 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
26/10/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-10-26.
-
25/10/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2016 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/10/2016 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/10/2016 11:00
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2016-11-22 11:00 Fórum da Comarca de Pedro II.
-
05/04/2016 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/03/2016 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/02/2016 07:30
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/07/2015 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2015 12:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
18/06/2015 18:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2015 11:55
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2015 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/02/2015 14:12
Distribuído por sorteio
-
25/02/2015 14:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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