TJPI - 0852819-31.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0852819-31.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Adjudicação Compulsória] AUTOR: ESPORTE CLUBE FLAMENGOESPÓLIO: MARIA LUIZA ROBERTSON SALES PARENTE REU: ARROCHA O NO AGROPECUARIA LTDA - ME, ATACADAO S.A.
DESPACHO
Vistos.
A pessoa jurídica não tem em seu favor a presunção de hipossuficiência financeira, razão pela qual deve comprovar de maneira efetiva que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua própria existência.
Ademais, a correta interpretação da Lei n.º 1.060/1950, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Assim, diante do pedido formulado nos autos, bem como em razão da determinação do CPC no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2.º, do CPC), determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia atualizada da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Depois, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA/PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
21/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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