TJPI - 0811056-89.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811056-89.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: EXPEDITO SOUSA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se as partes, através dos seus bastantes procuradores, para comparecerem perícia médica a ser realizada no diaa 25/07/2025 às 10h00 , no Centro Médico AlphaMedic, localizado na Rua Cinegrafista Marques, 1035, Fátima, Teresina, Piauí, CEP: 64.049-482. . a fim de ser procedida ao exame pericial na forma ordenada judicialmente.Devendo trazer consigo seus documentos pessoais e prontuários TERESINA, 6 de junho de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
06/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811056-89.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: EXPEDITO SOUSA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por EXPEDITO SOUSA DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora (id 14402037).
O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo nomeou perito médico (id 17128486).
A parte ré apresentou quesitos (id 27009316).
O perito nomeado foi intimado via CPTEC (id 33041650) e se manteve inerte, conforme certificado pela serventia (id 38301961).
Este Juízo revogou a nomeação e designou novo perito (id 43504289).
A serventia certificou que a intimação da perita via CPTEC não se efetivou (id 57556119). É o que basta relatar. É certo que, a teor da Orientação Normativa Nº 5/2021 – PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, as Unidades Judiciárias devem nomear e manter comunicação com perito por meio do sistema CPTEC, no qual é disponibilizado ao Magistrado campo de texto para delinear os contornos da nomeação.
Cite-se: Art. 1º Que as Unidades Judiciárias observem as regras sobre a comunicação dos atos processuais, devendo: [...] XII.
Nomear e manter comunicação com perito, leiloeiro ou tradutor por meio do sistema CPTEC (Provimento CGJ nº 21/2018).
Orienta-se: a) que no sistema CPTEC a única comunicação que o juiz tem com o profissional (perito, leiloeiro ou tradutor) é o campo de texto no qual ele pode delinear os contornos da nomeação; b) quaisquer notificações ou comunicações subsequentes não poderão ser feitas via CPTEC, podendo ser realizadas por ofício ou carta, via Correios/ e-mail; c) em caso de necessidade, requisitar ao Conselho Profissional, por e-mail/telefone, as informações para manter contato com o perito.
No entanto, neste e em outros processos, este Juízo tem enfrentado obstáculo para a nomeação de peritos no sistema CPTEC.
A inconsistência está sob análise na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPI, conforme informações do Processo SEI nº 24.0.000036539-0 e do chamado CLPI nº 2403250111.
A Orientação Normativa citada autoriza que as comunicações direcionadas aos peritos, posteriores à nomeação, sejam realizadas por ofício ou carta (art. 1º, XII, “b”, da Orientação Normativa Nº 5/2021).
Desse cenário, então, em privilégio aos princípios do Direito contemporâneo, mormente a celeridade processual e a razoável duração do processo, entendo ser pertinente a expedição da nomeação dirigida ao perito designado nos autos via carta.
Assim, remeto os autos à serventia para intime, por carta com Aviso de Recebimento, o perito nomeado em id 43504289 para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e para apontar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC).
Intimem-se também as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; e apresentarem quesitos; no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC).
TERESINA-PI, data conforme sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:50
Determinada diligência
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20/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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24/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 23:10
Nomeado perito
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22/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
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14/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 01:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 01:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2021 00:12
Conclusos para despacho
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24/05/2021 00:11
Juntada de Certidão
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27/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 22:18
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 12:23
Conclusos para decisão
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01/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
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30/06/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
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12/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
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12/05/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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11/05/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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