TJPI - 0803849-12.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803849-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: JOAO CAMPELO MUNIZ INTERESSADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte autora JOÃO CAMPELO MUNIZ, devidamente representada pela Defensoria Pública, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos, conforme concordância expressa com os cálculos apresentados (Id n. 74448474). 2.
Consta nos autos a certidão da Contadoria (Id n. 73751430), bem como o comprovante do cumprimento da condenação (Id n. 73697388), evidenciando o pagamento da quantia devida à parte autora. 3.
Considerando que houve manifestação expressa da parte autora quanto à concordância com os valores depositados, bem como a regularidade do cumprimento da obrigação por parte da parte devedora, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará em nome de JOÃO CAMPELO MUNIZ, conforme requerimento de Id n. 74448474, para levantamento da quantia depositada, com transferência dos valores para a conta bancária informada: Banco do Brasil, Agência 4404-0, Conta Corrente 44.352-2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas ou honorários Teresina, datado eletronicamente.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
19/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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19/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:54
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 04:48
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO CAMPELO MUNIZ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:30
Conta Atualizada
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08/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO CAMPELO MUNIZ em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO CAMPELO MUNIZ em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803849-12.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOAO CAMPELO MUNIZ REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora devidamente intimada para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 20 de março de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
20/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO CAMPELO MUNIZ em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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12/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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01/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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29/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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