TJPI - 0802034-32.2023.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:51
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 07:24
Juntada de Petição de parecer do mp
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802034-32.2023.8.18.0033 APELANTE: MARIA GERCI MARTINS FORTES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - PI16873-A, RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/03/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/12/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
17/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804639-25.2021.8.18.0031
Estado do Piaui
Itala Helena Nogueira Rodrigues
Advogado: Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 08:00
Processo nº 0000507-94.2003.8.18.0028
Joao Luiz Ferreira da Silva
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Julio Coelho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2003 00:00
Processo nº 0000507-94.2003.8.18.0028
Joao Luiz Ferreira da Silva
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Julio Coelho Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 11:58
Processo nº 0000507-94.2003.8.18.0028
Lindomar Pereira de Oliveira
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Julio Coelho Lima
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 08:00
Processo nº 0802034-32.2023.8.18.0033
Maria Gerci Martins Fortes da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2023 16:22