TJPI - 0801169-17.2020.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801169-17.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Variação Cambial] AUTOR: DIOGENES BEZERRA POLICARPO REU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí e pelos autores em face da sentença de ID 71855605, que reconheceu a ilegitimidade ativa de Diógenes Bezerra Policarpo e a ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, extinguindo o feito quanto a ambos.
No mérito, julgou parcialmente procedente o pedido em relação ao Instituto de Gestão e Humanização – IGH, condenando-o ao pagamento de R$ 47.800,00, pelos serviços médicos prestados, e indeferindo o pedido de indenização por danos morais.
Ainda, condenou o IGH ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O Estado do Piauí opõe embargos sustentando omissão da sentença quanto à fixação de honorários sucumbenciais em seu favor, em virtude de sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva.
Já os autores alegam omissões e contradições relativas à responsabilidade subsidiária do Estado e à negativa de indenização por danos morais.
Assiste razão ao Estado do Piauí quanto à omissão.
De fato, reconhecida sua ilegitimidade passiva, caberia a fixação de honorários advocatícios em seu favor, conforme o disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sendo esta providência obrigatória inclusive nos casos de extinção sem resolução de mérito.
Dessa forma, acolho os embargos do Estado do Piauí, para arbitrar os honorários sucumbenciais em seu favor no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho realizado e o grau de zelo demonstrado.
No entanto, por força do disposto no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.153/2009, que prevê a gratuidade para demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a exigibilidade dessa verba honorária deverá permanecer suspensa, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
No tocante aos honorários fixados em desfavor do IGH, igualmente deve-se reconhecer a suspensão de exigibilidade, haja vista que o feito tramita sob o regime da gratuidade judiciária legalmente presumida no juizado da Fazenda Pública, sendo indevido o prosseguimento de execução de custas ou verba honorária enquanto perdurar essa condição.
Quanto aos embargos de declaração opostos pelos autores, estes não merecem acolhimento, pois versam sobre matérias de mérito – responsabilidade subsidiária do Estado e configuração de dano moral – cuja rediscussão é vedada no estreito âmbito dos embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC.
Inexiste omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos opostos pelo Estado do Piauí, para suprir a omissão e fixar honorários de sucumbência em seu favor no percentual de 10% sobre o valor da causa, com a suspensão da exigibilidade conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Rejeito os embargos opostos pelos autores.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801169-17.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Variação Cambial] AUTOR: DIOGENES BEZERRA POLICARPO REU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de ID nº 72799676.
PICOS, 27 de março de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/04/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 23:47
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
31/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801169-17.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Variação Cambial] AUTOR: DIOGENES BEZERRA POLICARPO REU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de ID nº 72547676.
PICOS, 20 de março de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
27/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801169-17.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Variação Cambial] AUTOR: DIOGENES BEZERRA POLICARPO REU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de ID nº 72547676.
PICOS, 20 de março de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
11/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ISABELA ARABE FIGUEIRO DE LOURDES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/06/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
30/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 07:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:03
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 09:55
Juntada de informação
-
13/10/2022 10:51
Juntada de informação
-
24/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:21
Juntada de informação
-
27/07/2021 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:34
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 00:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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