TJPI - 0800272-11.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:56
Juntada de comprovante
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15/04/2025 13:43
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800272-11.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: VALESKA DE MACEDO ARAUJO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado autos (id 72294663), e solicitaram que este juiz o homologasse.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
11/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VALESKA DE MACEDO ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800272-11.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: VALESKA DE MACEDO ARAUJO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado autos (id 72294663), e solicitaram que este juiz o homologasse.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:08
Homologada a Transação
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17/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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13/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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10/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:28
Desentranhado o documento
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10/03/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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27/01/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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