TJPI - 0809082-46.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0809082-46.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO AMPARO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
O Banco Bradesco S.
A., parte executada neste feito, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Maria do Amparo Pereira dos Santos.
A executada sustenta, em suma, que há excesso executivo, e que o valor efetivamente devido corresponde a R$ 14.419,21 (quatorze mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e um centavos) (Id. 66935986).
Depósito judicial promovido pela executada (Id. 69155257).
Instada a se manifestar, o exequente afirmou que concordava com os valores apurados pela executada (Id. 69875620). É o relatório.
Decido.
Ante a concordância de ambas as partes, homologo os cálculos da executada, no importe de R$ 14.419,21 (quatorze mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e um centavos) (Id. 66935986).
Em razão do princípio da causalidade, condeno o exequente no pagamento dos honorários do patrono da executada, no importe de 10% sobre o excesso executivo cobrado.
Lembro que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, os ônus decorrentes da sua sucumbenciais ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
No mais, como já houve o depósito judicial do valor da condenação, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil Expeça-se, pois, alvará em favor da exequente Maria do Amparo Pereira dos Santos, em conta bancária de sua titularidade, e em favor de seu advogado, a ser depositado na conta da pessoa jurídica do escritório de advocacia Henry Wall Advogados Associados, observadas as quantias de, respectivamente, R$ 7.209,60 (sete mil duzentos e nove reais e sessenta centavos) e R$ 7.209,60 (sete mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), ambas acrescidas dos devidos ajustes legais.
Para tanto, observem-se os dados bancários indicados no Id. 69875612.
Finalmente, que a importância de R$ 1.832,70 (mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta centavos), mais os ajustes legais, seja restituída à executada Banco Bradesco S.A.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
07/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:31
Baixa Definitiva
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07/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:33
Conhecido o recurso de MARIA DO AMPARO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*85-15 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2024 13:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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21/03/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/02/2024 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 23:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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30/06/2023 21:50
Conclusos para o Relator
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/04/2023 13:28
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:28
Conclusos para Conferência Inicial
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13/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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