TJPI - 0847751-03.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847751-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ADAMIR LEAL DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a restituição da quantia retida pela parte ré, bem como a reparação de danos oriundos da retenção.
Constata-se que foi proferida decisão pelo STJ, publicada em 16 de dezembro de 2024, cujo objeto da presente demanda se enquadra, submetida a julgamento de Tema Repetitivo 1300.
Logo, em cumprimento à decisão, suspendo o presente feito, dada a “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15" Julgado o Tema, façam-se os autos concluso para regular prosseguimento do feito.
TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
22/08/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0847751-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTORA: MARIA ADAMIR LEAL DE SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, movida por Maria Adamir Leal de Sousa em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
19/03/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ADAMIR LEAL DE SOUSA - CPF: *01.***.*12-68 (AUTOR).
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14/10/2024 11:23
Outras Decisões
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11/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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