TJPI - 0800394-96.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800394-96.2020.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELIZANE MARIA SALES DE CASTRO REU: EUROPA INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Resolução Contratual com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por Elizane Maria Sales de Castro em face de Europa Investimentos Ltda., na qual o autor pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda de lote firmado com a requerida, alegando descumprimento contratual quanto às condições da entrega do empreendimento.
Citada, a ré apresentou contestação, arguindo, dentre outras matérias preliminares, a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o contrato foi celebrado entre o autor e a empresa Europa Urbanismo Ltda., a qual detém personalidade jurídica própria e, portanto, seria a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, o contrato de compra e venda do lote em questão foi firmado entre o autor e a empresa Europa Urbanismo Ltda., conforme documentação acostada, ID. 31655551.
O artigo 338, do CPC, assim dispõe: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Nesse sentido, a legitimidade passiva constitui pressuposto processual de validade, sendo indispensável que a ação seja movida contra a parte efetivamente responsável pela obrigação discutida nos autos.
Caso contrário, haveria risco de eventual sentença proferida ser ineficaz, por não vincular aquele que possui relação jurídica direta com o objeto da demanda.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 338 do CPC, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a retificação do polo passivo da demanda, substituindo a parte ré Europa Investimentos Ltda. pela empresa Europa Urbanismo Ltda., sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
20/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:50
Determinada diligência
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29/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:11
Juntada de Petição de documentos
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11/09/2022 18:37
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
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29/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
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29/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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02/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
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24/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
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11/03/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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