TJPI - 0822098-96.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:47
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822098-96.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE LUIZ SIMAO IRINEU REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré, embora devidamente citada conforme certidão do oficial de justiça, deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de id.63846975.
Assim, decreto a revelia do réu presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), em razão da inexistência de qualquer causa prevista no art. 345 do CPC.
O caso comporta o julgamento antecipado do feito em decorrência dos efeitos da revelia, havendo permissivo legal previsto no art. 355, II, do CPC, autorizando a prolação de sentença.
Intime-se a parte autora, prazo de 10 (dez) dias, afins de ciencia da referida decisão.
Após, Retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:49
Decretada a revelia
-
13/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ SIMAO IRINEU - CPF: *84.***.*70-78 (AUTOR).
-
16/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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