TJPI - 0835648-37.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835648-37.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ARCANJO MIGUEL DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por ARCANJO MIGUEL DA COSTA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:10
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:27
Nomeado perito
-
02/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:44
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
12/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
-
17/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
21/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 21:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
08/12/2020 00:53
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL DA COSTA em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:58
Juntada de carta
-
22/09/2020 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801463-45.2023.8.18.0103
Aleia Rodrigues de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2023 16:36
Processo nº 0801463-45.2023.8.18.0103
Aleia Rodrigues de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2024 10:18
Processo nº 0803034-88.2023.8.18.0026
Maria do Socorro Machado Neta
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2023 09:04
Processo nº 0803034-88.2023.8.18.0026
Maria do Socorro Machado Neta
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 12:18
Processo nº 0000595-69.2012.8.18.0044
Valdir da Luz Silva
Municipio de Canto do Buriti
Advogado: Roberto Jorge de Almeida Paula
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2012 13:47