TJPI - 0800923-38.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800923-38.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CANDIDA MARIA DE JESUS DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 62665067), no importe de R$ 15.636,80 (quinze mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Homologada a Transação
-
29/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800923-38.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CANDIDA MARIA DE JESUS DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 62665067), no importe de R$ 15.636,80 (quinze mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:04
Outras Decisões
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21/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:12
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:02
Juntada de Petição de decisão
-
24/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:54
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:45
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:44
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:44
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
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13/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 00:48
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:48
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 15/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 16:52
Conclusos para despacho
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07/12/2020 16:51
Juntada de Certidão
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04/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2020 08:02
Conclusos para despacho
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25/05/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 10:37
Juntada de Certidão
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09/08/2019 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 08:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 08:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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