TJPI - 0803200-60.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0803200-60.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: FABIO MENEZES MOREIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Síntese: ação em que houve o pedido de homologação de acordo extrajudicial pelas partes, consoante consta na petição de ID 77139781.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes extrajudicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 77139781), e solicitaram que este Juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
07/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:05
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0803200-60.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: FABIO MENEZES MOREIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar conhecimento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) redesignada para o dia 05/06/2025 às 13h10 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 20 de março de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
20/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/03/2025 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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09/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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19/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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