TJPI - 0800017-05.2020.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ZENAIDE DE CARVALHO MACEDO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:11
Juntada de petição
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ZENAIDE DE CARVALHO MACEDO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800017-05.2020.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Liberação de Conta] APELANTE: ZENAIDE DE CARVALHO MACEDO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
TEMA 1300.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA.
Vistos etc.
Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença.
Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional.
A questão submetida a julgamento no referido Tema consiste em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante da existência de fato novo invocado, INTIME as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da decisão não surpresa (art. 10 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de março de 2025. -
19/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
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07/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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