TJPI - 0804466-69.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804466-69.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: RUBEM LEONARDO DA SILVA QUADROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide instou-se a autora para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço do promovido, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e seu § único do Código de Processo Civil.
Irregularidade insanável, não corrigida a tempo e modo.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe. 2.
A falta de interesse no prosseguimento do feito neste Juízo, impossibilita a tramitação por ausência de condições de estabelecimento da relação processual almejada pelo autor interessado. Ônus que lhe era de todo impositivo na oportunidade que lhe foi dada, sem que tenha feita a indispensável declinação.
Extinção que se impõe. 3.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 321 e seu § único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina. datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
19/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:08
Baixa Definitiva
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19/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:42
Extinto o processo por negligência das partes
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14/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de RUBEM LEONARDO DA SILVA QUADROS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de documentos
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06/02/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 19:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/12/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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