TJPI - 0024480-18.2012.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0024480-18.2012.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CARLOS HENRIQUE NERY COSTA, DORCAS LAMOUNIER COSTA REQUERIDO: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA, RENATO FERREIRA PAZ NETO DESPACHO
Vistos.
Embora se trate de processo antigo, é inviável o julgamento do feito no estado em que se encontra. 1.
Ao contrário do que se tem adotado como prática comum, as partes não possuem livre arbítrio na fixação do valor da causa, pois o Código de Processo Civil estabelece nos arts. 291 e 292 os parâmetros para sua definição, que têm como diretriz a correspondência com o conteúdo patrimonial do pedido.
Nos termos do art. 292, IV, do CPC, o valor da causa nas ações possessórias será o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Acerca do tema, trago o seguinte julgado: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Pedido de desistência após apresentação de defesa.
Discordância pelo réu.
Ausência de justificativa plausível.
Pretensão embasada no domínio que deve ser buscada em ação de natureza petitória.
VALOR DA CAUSA.
Ação possessória.
Valor da causa que pode ser atribuído por estimativa, com utilização do valor venal do imóvel como parâmetro.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação com atendimento aos princípios da causalidade, equidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP 10190318020148260007 SP 1019031-80.2014.8.26.0007, Relator: Flávio Cunha da Silva, Data de Julgamento: 21/03/2018, 38.ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2018) No caso concreto, a autora indicou incorretamente como valor da causa a módica quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), muito embora pretenda adquirir a posse de um imóvel de valor sabidamente superior.
Dessa forma, considerando que a atitude da parte autora denota, sobretudo, forma de violação aos preceitos legais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correção do valor da causa, com base no valor venal do imóvel, por ser este o parâmetro que melhor reflete os interesses econômicos buscados no presente feito.
Que a parte autora complemente as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. 2.
Revendo detidamente os autos, verifico o réu Renato Ferreira Paz Neto alegou sua ilegitimidade passiva, apontando quem entende ser o sujeito passivo da demanda (fl. 77/86 do 11935297).
Dessa forma, faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alteração da inicial para substituição do réu (art. 338, do CPC). 3.
Por fim, determino que a Secretaria proceda ao descadastramento da empresa Socopo Agropecuária Industrial Ltda. do polo passivo da presente ação, tendo em vista que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu sua ilegitimidade passiva (fl. 4/13 do Id. 11935301).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
20/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:33
Determinada diligência
-
01/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:45
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA PAZ NETO em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:45
Decorrido prazo de SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de decisão
-
29/09/2020 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/09/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:38
Distribuído por dependência
-
16/09/2020 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 10:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-24.
-
23/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2019 15:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 15:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-07-01.
-
28/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2019 08:44
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2019 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-07.
-
06/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2018 16:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 16:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 16:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 16:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2018 14:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-10-18.
-
17/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2018 13:19
[ThemisWeb] Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
31/01/2018 13:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2018 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2017 13:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/11/2017 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
02/08/2016 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/08/2016 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2016 08:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2014 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2014 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2014 11:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/08/2014 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 10:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/01/2014 11:51
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/12/2013 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/12/2013 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/12/2013 08:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2013 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2013 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2013 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2013 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2013 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2013 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2013 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2013 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/04/2013 12:13
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/013 12:04, sala de audiências.
-
04/04/2013 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 12:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2013 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2013 12:09
Publicado Outros documentos em 2013-03-21.
-
11/03/2013 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2012 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2012 12:15
Distribuído por sorteio
-
24/10/2012 12:15
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803020-54.2021.8.18.0033
Raimunda Viana da Silva Marques
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Souza Leao Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2021 13:11
Processo nº 0803020-54.2021.8.18.0033
Raimunda Viana da Silva Marques
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Getulio Savio Cardoso Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 09:04
Processo nº 0835142-90.2021.8.18.0140
Maria das Gracas de Jesus Rodrigues
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0801848-69.2024.8.18.0131
Antonio Campelo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Gomes de Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/12/2024 20:21
Processo nº 0024480-18.2012.8.18.0140
Dorcas Lamounier Costa
Renato Ferreira Paz Neto
Advogado: Elias Carnib Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2021 14:46