TJPI - 0844482-87.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844482-87.2023.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ALBERTO MOREIRA DA SILVA REU: IMOBILIARIA DIVISAO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ALBERTO MOREIRA DA SILVA em face da IMOBILIARIA DIVISAO LTDA - ME.
O benefício da gratuidade judiciária foi indeferido e, intimado para se manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, o autor indicou que está realizando o pagamento e iria providenciar a juntada dos respectivos comprovantes (ids 58961571, 67732628 e 68952133). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, do CPC.
Assim, intime-se o autor para em quinze dias comprovar que realizou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO MOREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*33-68 (AUTOR).
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11/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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